A Plena Telecom atenta aos acontecimentos referentes à pandemia de COVID-19 e está seguindo as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Ministério da Saúde do Brasil, do Ministério do Trabalho, da ABRANET - Associação Brasileira de Internet e da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, no intuito de ajudar nos meios de contenção da crise, mormente conforto e comodidade durante a quarentena.

 

Mesmo diante deste cenário, estamos organizados para manter nossas operações, equilibrando os serviços prestados e o cuidado com a saúde dos nossos colaboradores, sem impactos aos clientes.

 

O que já estamos fazendo por você:

 

Nós acreditamos que, em momentos como este, é fundamental que todos continuem conectados para garantir a comunicação e o acesso à informação. Confira aqui os benefícios que estamos disponibilizando para nossos clientes.

 

Para os clientes da Plena Telecom com velocidade inferior a 40 Mega, vamos aumentar gradativamente a velocidade de conexão, podendo inclusive chegar ao dobro, deixando bem melhor sua conexão, sem nenhum custo a mais do seu plano já contratado, até o dia 10/04/2020.

 

Condições do benefício internet dos contratos firmados até 10/04/2020:

Será concedida velocidade até o dobro aos clientes das áreas de concessão e expansão, de forma gradativa, que possuem velocidade contratada inferior a 40Mb para os segmentos varejo – banda larga.

Velocidades contratadas iguais ou superiores à 40Mb não serão acrescidas à velocidade contratada pelo cliente.

Esta iniciativa beneficiará milhares de clientes. A velocidade contratada pelo cliente não será alterada contratualmente (termo de adesão do cliente).

Haverá a aplicação de novas regras nos profiles existentes assegurando que no período de concessão do benefício a velocidade seja alterada para até o dobro para cada cliente.

O benefício é de caráter temporário até 10/04/2020, sendo que, ao final desse período o cliente retornará à velocidade contratada. Serão beneficiados apenas os clientes que estejam com os contratos ativos. A velocidade até o dobro será concedida através da adequação de profile e não existirá substituição de equipamento(s) caso o cliente não atinja essa velocidade, considerando que a substituição de equipamento(s) somente será realizada caso exista a alteração do contrato para velocidade igual ou superior a atualmente contratada e não haja compatibilidade com o equipamento(s) atual.

Não haverá qualquer concessão de descontos para clientes que alegarem não ter atingido a velocidade até o dobro no período de concessão do benefício. As reclamações serão atendidas obedecendo a velocidade contratada. As aferições de velocidade devem ser realizadas por medição direta via cabo conforme já realizado.

O benefício é válido para cada acesso não sendo permitido acumular o benefício em um único circuito caso o cliente possua mais de um acesso de banda larga instalado.

O alcance da velocidade até o dobro fica condicionada à compatibilidade do equipamento(s) que o cliente possui e as condições de rede interna e compartilhamento do Wi-Fi no ambiente do cliente.

Não ocorrerão substituição de equipamento(s) por não alcance da velocidade até o dobro da contratada.

O benefício não será vinculado às ofertas existentes, ou seja, consiste exclusivamente em benefício temporário até 10/04/2020, não gerando qualquer direito adquirido ao cliente.

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